Servidora
pública do município de Laguna obteve na Justiça o direito de reduzir
sua jornada de trabalho de oito para seis horas, sem redução de salário,
para atender a seu filho de cinco anos de idade. A criança, portadora
de síndrome de Down, cardiopatia e bronquite, reside sozinha com a mãe e
apresenta deficiência intelectual e déficit de aprendizagem, que exigem
estímulos com especialistas para um bom desenvolvimento de suas
capacidades pessoais e da autonomia cotidiana.
A decisão, em caráter liminar, foi prolatada pelo juiz Paulo da Silva Filho, da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência e em lei municipal que prevê a redução de jornada. Pela situação apresentada, o magistrado entendeu razoável e proporcional o pedido formulado pela mãe, pelo tempo em que as necessidades especiais do filho exigirem a medida, "sem o que ficaria praticamente impossível a ela, genitora, dispensar ao filho o acompanhamento a que tem direito e de que efetivamente necessita". "Vale repetir que o direito buscado pela parte impetrante só de forma reflexa é que lhe pertence, uma vez que, em verdade, trata-se indiscutivelmente de um direito consagrado a toda criança brasileira, ainda mais quando portadora de alguma necessidade especial, [...] já que a redução da carga horária tem um único e exclusivo objetivo, que é possibilitar à genitora, trabalhadora que é, conciliar sua rotina profissional com seu dever de mãe, atendendo seu filho [...] para garantia do seu regular e saudável desenvolvimento, sem o que seu papel de mãe restará absolutamente comprometido", finalizou Silva Filho (Mandado de Segurança n. 0301626-56.2016.8.24.0040). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 1 de setembro de 2016
TJSC - Liminar reduz jornada de mãe de criança com síndrome de Down, sem alterar salário
TJSC - Liminar reduz jornada de mãe de criança com síndrome de Down, sem alterar salário
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