Agência Brasil – Decreto autoriza uso do FGTS para a compra de órtese e prótese
De acordo com o decreto, para a movimentação da conta vinculada do
FGTS será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem
impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo
prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e
efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
O uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o
valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos
entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição.
Para comprovar a deficiência, o trabalhador deve apresentar um laudo
médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da
deficiência, além de prescrição médica que indique a necessidade de
órtese ou prótese. Os documentos devem ser emitidos por médico
devidamente identificado por registro profissional.
Fonte: Agência Brasil/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário