STJ – Causa de pedir não pode ser modificada após estabilização da lide
Em decisão unânime, a Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ato que indeferiu emenda à
petição inicial de uma ação de reintegração de posse que buscava a
modificação da causa de pedir e do pedido, em razão de fatos novos
ocorridos no curso da ação.
De acordo com o processo, no curso da ação o autor tomou conhecimento
de condutas danosas praticadas pelo ocupante do imóvel que estava em
discussão. Para o proprietário, esses fatos novos deveriam viabilizar o
aditamento dos pedidos formulados na petição inicial.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que, “depois
de deferida a inicial e contestado o feito, não há como se oportunizar a
emenda da inicial; diante de tal hipótese, cabe ao julgador extinguir o
processo sem o julgamento do mérito, alicerçado no artigo 295, I,
parágrafo único, II, combinado com o artigo 267, I, ambos do Código de
Processo Civil (CPC/1973)”.
Estabilidade da demanda
No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que é
vedado emendar a petição inicial depois do oferecimento da contestação,
embora, em situações excepcionais, o tribunal admita tal possibilidade
para atender aos princípios da instrumentalidade das formas, da
celeridade, da economia e da efetividade processual.
A ministra explicou que “a adoção desse entendimento não se confunde
com o rigorismo do procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da
estabilidade da demanda, consubstanciado no artigo 264, caput e
parágrafo único, do CPC/73”.
Segundo a relatora, estabilizada a demanda, é inaplicável o artigo
284 do CPC/73, quando corrigir a inicial implicar a alteração da causa
de pedir ou do pedido, ou violar os princípios do contraditório e da
ampla defesa.
Leia o acórdão.
Processo: REsp 1678947
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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