TJES – Dono de oficina deve retirar cachorros de garagem sob risco de multa
O magistrado da Vara Única de São Domingos do Norte determinou que o
dono de uma oficina retirasse, de seu local de trabalho, três cachorros,
acusados pelos vizinhos de latirem insistentemente durante toda a
madrugada, impedindo as requerentes de repousarem.
O proprietário dos animais terá quinze dias para remover os cães, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite máximo de R$ 3 mil.
Segundo as autoras da ação, o incomodo seria agravado, pois enquanto
uma estaria estudando para a segunda fase do exame da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) a outra trabalharia em uma padaria, com
expediente iniciando às cinco da manhã, motivo pelo qual pediram a
tutela de urgência pela retirada dos animais.
Em sua decisão, o juiz afirma que, além de apresentarem declarações
de terceiros que também se sentiam prejudicados com o barulho, as
requerentes apresentaram uma gravação de vídeo, onde se pode claramente
observar os cães latindo de maneira incessante e ininterrupta.
O magistrado destaca ainda que os animais agem de maneira instintiva,
não sofrendo qualquer tipo de controle do dono, uma vez que o
proprietário apenas trabalha no local, se retirando para o pernoite.
“Fora ainda evidenciado o perigo de dano, haja vista que trata-se de
perturbação ao sono, que por óbvio ocasiona direta influência no
bem-estar do indivíduo, uma vez que a sua privação gera diversas
consequências físicas prejudiciais”, concluiu o juiz.
Processo: 0000092-84.2018.8.08.0054
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP
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