TJSP – Emissora de rádio indenizará transexual ofendida em programa de humor
A 45ª Vara Cível Central de São Paulo condenou uma emissora de rádio a
indenizar por danos morais mulher transexual ofendida em programa
humorístico. O juiz Guilherme Ferreira da Cruz arbitrou o valor da
indenização em R$ 15 mil.
A autora alegava que os locutores se referiram a ela de forma
pejorativa, com foco em sua transsexualidade. Já a rádio argumentava que
não teve relação com o que foi dito no ar, pois não criou as falas nem
pediu que o assunto fosse abordado. Também afirmou que “o pleno
exercício do humor (…) é albergado pela liberdade de manifestação do
pensamento”.
O magistrado afirmou na sentença que o caso envolve “a ponderação
sobre os limites da atividade humorística (como manifestação do
pensamento e atividade artística) em relação à dignidade da pessoa
humana transexual”. “De fato, é livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato”, escreveu em sua decisão. Mas, continuou, “é
assegurada a indenização material e moral proporcional ao agravo, já que
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas”.
“Por este prisma, tais palavras ofensivas e pejorativas – longe de
qualquer interesse público quanto às preferências/opções sexuais da
pessoa humana – falam per se e deixam solarmente claros o excesso e a
violação objetiva a certos atributos da personalidade da autora, quadro a
caracterizar o chamado dano in re ipsa, que dispensa prova de maiores
reflexos, patrimoniais ou morais”, afirmou.
Para o juiz, a atuação dos humoristas – patrocinados pela rádio –
ultrapassou as fronteiras do regular/legítimo e alçou contornos do
abuso. O caso tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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