TJMS – Empresa de TV por assinatura é condenada por falha na prestação de serviço
Consta nos autos que, em julho de 2014, M.I.R. mudou de endereço e
solicitou a transferência dos serviços para o endereço atual no bairro
Monte Castelo. Houve a instalação dos serviços no novo endereço. No
mesmo mês, a apelada solicitou alteração no plano contratado de Master
Plus para Mix HD, contudo o pedido não foi atendido.
A empresa de TV por assinatura justificava a demora na alteração do
plano alegando problemas em seu sistema ou que o sistema estava passando
por reestruturação, sendo possível realizar a mudança somente em agosto
do mesmo ano. A mudança de plano ocorreu somente após M.I.R. formalizar
reclamação junto a ANATEL.
A empresa ainda modificou, sem qualquer solicitação, a data de
vencimento das faturas e, a partir de outubro de 2014, passou a enviar
faturas com o nome de terceiros. A empresa informou que os dados nas
faturas foram corrigidos e o pacote havia sido alterado, bem como a
apelada estava isenta de pagar pelas faturas de janeiro, fevereiro e
março de 2015.
Contudo, a empresa não efetuou a troca de equipamento que suporta a
transmissão de sinal HD, assim M.I.R estava pagando por um serviço que
não utilizava. Não houve alteração no nome das faturas, tampouco a
correção na data de vencimento.
Em sua defesa, a empresa declara que a apelada não solicitou a
alteração do plano contratado, que esta é devedora contumaz e que isso
influenciou na negativa de alteração do plano. Afirmou também que todos
os valores cobrados estão corretos e que não existe dano moral
indenizável.
Para o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, o
dano moral decorre da má prestação do serviço contratado, sendo o pedido
indenizatório procedente. “É inegável a deficiência do serviço de TV
por assinatura contratado, além da injustificada falha na resolução dos
insistentes reclamos da autora no que tange à incorreção dos seus dados e
da data de vencimento das faturas, o que por certo lhe causou lesão à
moral e gerou direito à reparação”.
Processo nº 0821414-86.2015.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/AASP
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