TRF-1ª reduz pena de multa aplicada a réu para não comprometer sua subsistência
Consta dos autos que o réu foi flagrado por equipe de patrulhamento
no Rio Mamoré, em uma embarcação transportando 500 litros de combustível
estrangeiro proveniente da Bolívia, adicionados em galões de 20 litros,
destinados à comercialização. Os policiais deram ordem de parada, porém
os indivíduos se jogaram no rio, nadando em direções opostas, sendo
capturado pelos policiais apenas o acusado.
Em suas razões, o apelante requer apenas a redução do valor da
prestação pecuniária aplicada na sentença. Aduz que nada há nos autos
acerca da sua situação financeira, razão pela qual a pena se afigura
exacerbada.
Para o relator, juiz federal Convocado Marcio Sá Araújo, o Boletim de
Ocorrência Policial e as declarações prestadas pelos policiais
confirmam que o acusado transportava diesel e gasolina oriundas da
Bolívia, o que caracteriza importação ilegal.
Quanto à prestação pecuniária alegada pelo réu, o magistrado entende
que, pelas informações constantes dos autos, a situação financeira do
acusado não é boa, aduzindo que a sentença deve ser reformada, pois o
valor da pena se mostra exacerbado, fixada no valor de 15 salários
mínimos. “As penas de prestação pecuniária devem guardar proporção com a
gravidade do delito e com as condições econômicas do réu. Não é o que
se verifica no presente caso”, concluiu.
Para o relator, não há como manter a pena de prestação pecuniária nos
moldes da sentença recorrida sem que o réu ponha em risco a própria
subsistência e a da família. Assim, reduziu a pena de prestação para um
salário mínimo. Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator,
deu parcial provimento à apelação para reduzir o valor da pena
pecuniária.
Processo: 0001418-30.2014.4.01.4102/RO
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
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