TJRN – CNJ: prazos de processos físicos ficam suspensos até 31 de maio
08 Maio, 18:00
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (7) a Resolução nº 318/2020 com
novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia
provocada pelo novo coronavírus. Entre elas, está a prorrogação da
suspensão dos prazos de processos físicos até 31 de maio e não mais 15
de maio, como indicado na Resolução nº 314/2020.
Os prazos dos processos virtuais retomados em 4 de
maio por força da Resolução nº 314/2020 não foram suspensos ou
interrompidos pelo novo ato. Também está mantida a possibilidade de a
parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato,
pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.
Entretanto, em estados da Federação que tenham
decretado medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”), os
prazos de processos virtuais também serão automaticamente suspensos.
Além disso, conforme o artigo 3º da Resolução 318/2020, ainda que não
haja a formalização de medidas restritivas ao livre exercício das
atividades forenses regulares, o tribunal também poderá requerer prévia e
justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos nesses processos.
As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em
regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as
audiências e sessões de julgamento devem continuar sendo realizadas por
meio de videoconferência, sempre que possível.
Atendimento essencial
O funcionamento, durante o período emergencial, segue
em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais devem
garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento
presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deverá
ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Sobre
isso, a Resolução 318 prevê que as partes devem ser convidadas ou
convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.
A nova resolução recomenda que os magistrados atentem
para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto
na Lei n. 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo
sistema BacenJud.
Quanto à análise de matérias emergenciais, a norma
mantém a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como
liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no
âmbito dos juizados especiais.
* Com informações da Agência CNJ de Notícias
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