TRF3 – Regulamenta a remessa aos Tribunais Superiores
19 Maio, 10:06
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ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 12, DE 08 DE MAIO DE 2020.
Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 8, de 13/11/2019, que regulamenta a remessa aos Tribunais Superiores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço PRES n.º 8, de 13/11/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o procedimento de remessa de autos aos Tribunais Superior;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0004325-54.2020.4.03.8000,
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço PRES n.º 8, de 13/11/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o procedimento de remessa de autos aos Tribunais Superior;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0004325-54.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço PRES n.º 8, de 13/11/2019, a fim de inserir o art. 1.º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1.º-A Enquanto sob processamento do NURT, não será concedida vista ou autorizada carga dos autos físicos a advogados e/ou estagiários.
Parágrafo único. O diretor da SEJU, mediante solicitação específica do interessado e a fim de evitar eventual perecimento de direito, poderá conceder autorização para carga ou vista dos autos.”
Art. 2.º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
“Art. 1.º-A Enquanto sob processamento do NURT, não será concedida vista ou autorizada carga dos autos físicos a advogados e/ou estagiários.
Parágrafo único. O diretor da SEJU, mediante solicitação específica do interessado e a fim de evitar eventual perecimento de direito, poderá conceder autorização para carga ou vista dos autos.”
Art. 2.º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por
Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em
15/05/2020, às 16:11, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
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