STF – Plenário referenda cautelar que afastou restrições da LRF e da LDO para combate à pandemia
14 Maio, 7:43
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Os
ministros também entenderam que a Emenda Constitucional 106/2020
(“Orçamento de Guerra”) contempla o pedido do presidente da República,
deferido na liminar, e extinguiu o processo.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
referendou, nesta quarta-feira (13), a medida cautelar deferida em 29/3
pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6357, para afastar as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2019) relativas à demonstração de
adequação e compensação orçamentária para a criação e expansão de
programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O
afastamento das exigências é válido para todos os entes da federação que
tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do
novo coronavírus.
Posteriomente ao referendo da cautelar, o Plenário, ao analisar
pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), declarou a extinção da ação,
por perda de objeto, em razão da aprovação da Emenda Constitucional (EC)
106/2020, (“Orçamento de Guerra”). Os ministros entenderam que, como a
norma constitucional atende ao que foi pedido na ADI 6357 pelo
presidente da República, autor da ação, e deferido na medida cautelar,
não há motivo para prosseguir sua tramitação.
Imprevisibilidade
O ministro Alexandre de Moraes lembrou que a emenda constitucional
convalida os atos praticados desde 20/3, quando foi declarado o estado
de emergência. Ele salientou que o objetivo da LRF é evitar que a
administração pública das três esferas realize gastos de forma
improvisada, sem previsão no orçamento, “por oportunismo político”.
Diante da característica de imprevisibilidade da pandemia, as ações
na área de saúde e de amparo à parcela da população que ficou sem renda
não poderiam estar previstas na execução orçamentária planejada no ano
anterior. “Não só do ponto de vista jurídico, mas do ponto de vista
lógico, seria impossível que os legislativos (Federal, estadual e
municipal) fizessem previsão desses gastos”, afirmou.
O ministro ressaltou que, sem o afastamento das restrições legais, o
Congresso Nacional não poderia ter aprovado o auxílio emergencial de R$
600 para pessoas em estado de vulnerabilidade, o mesmo ocorrendo com
auxílios semelhantes aprovados por legislativos municipais para
trabalhadores de setores da economia local mais afetados pela redução
das atividades.
Ficaram vencidos parcialmente o ministro Edson Fachin que, referenda a
cautelar, mas entende não ter havido perda de objeto da ação, e o
ministro Marco Aurélio, que não referenda a medida cautelar e entende
ter havido a perda de objeto.
Sessões por videoconferência
Ao final dos julgamentos desta tarde, o ministro Dias Toffoli
registrou que esta foi a décima sessão do Pleno do STF realizada por
meio de videoconferência, desde que a Corte suspendeu as sessões
presenciais. Nelas, os ministros apreciaram 22 referendos em medidas
cautelares em processos envolvendo a Covid-19, além de dezenas de
processos em lista referentes a outros temas.
PR/CR//CF
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