STF moderniza pesquisa de jurisprudência e facilita acesso aos usuários
26 Maio, 8:26
Compartilhar
A pesquisa de jurisprudência, um dos
serviços mais acessados do site do Supremo Tribunal Federal (STF), foi
totalmente reformulada e passa a contar com um novo sistema. A nova ferramenta está
disponível no portal do STF em formato que simplifica o acesso e
oferece mais recursos para a obtenção de resultados com maior eficácia. A
página foi elaborada de modo a ser utilizada também em dispositivos
móveis, como celulares e tablets.
A construção da nova pesquisa é uma das quatro etapas de um projeto
estratégico mais amplo (“Ferramentas de indexação e pesquisa de
jurisprudência”) conduzido em conjunto pelas secretarias de Tecnologia
da Informação (STI) e de Documentação (SDO) do STF, com colaboração da
empresa Digesto Pesquisa e Banco de Dados S.A., contratada para o
desenvolvimento das soluções.
Busca refinada
Para iniciar a busca no novo sistema, basta acessar o item “Pesquisa”
no menu “Jurisprudência”, localizado na página principal do site do
STF. A pesquisa agrupa os documentos em quatro bases: acórdãos, súmulas,
decisões monocráticas e informativos.
Com a redução do número de telas, a visualização dos resultados é
mais enxuta, e o usuário pode refinar a busca inicial com facilidade. Na
mesma tela, é possível alterar a base pesquisada, acrescentar e retirar
filtros e complementar as expressões de busca.
A ferramenta anterior ordenava os resultados apenas por data (dos
mais recentes para os mais antigos). Agora, eles também podem ser
ordenados de acordo com a sua relevância.
Essa ordenação leva em conta diversos critérios, como o número de
vezes em que as palavras buscadas aparecem no documento (quanto maior o
número, mais relevante o documento); o local do documento em que as
palavras são encontradas (se estiverem no campo “Ementa”, o documento é
mais relevante do que outro em que as mesmas palavras são encontradas no
campo “Partes”, por exemplo); a data (quanto mais recente, mais
relevante); o órgão julgador (acórdãos do Plenário são considerados mais
relevantes); o tipo de documento (acórdãos de repercussão geral e
súmulas vinculantes são considerados mais relevantes); e, em alguns
casos, a proximidade entre as palavras buscadas (quanto mais próximas no
texto, mais relevante o documento).
O novo sistema permite, ainda, a pesquisa por sinônimos e apresenta
resultados dos termos de busca no singular e no plural, além de
possibilitar a aplicação de filtros como ministro, data de publicação,
classe processual e unidade da federação.
Após um cadastro simples e uma vez logado no sistema, o usuário pode
salvar os resultados da pesquisa em diferentes pastas a serem nomeadas
de acordo com o seu interesse, a fim de consultá-las a qualquer momento.
Dicas de pesquisa
Para obter informações mais detalhadas sobre o funcionamento da ferramenta, o usuário conta com as “Dicas de Pesquisa”,
que podem ser acessadas no ícone no canto superior direito da página de
pesquisa. São explicações leves e concisas, agrupadas em tópicos, que
esclarecem as principais funcionalidades da ferramenta, com ênfase nos
novos recursos.
Se persistirem dificuldades na utilização do sistema, é possível acionar a equipe de pesquisa de jurisprudência por meio de formulário específico localizado também no canto superior direito da página.
Contribuição do usuário
A nova versão está aberta à colaboração dos usuários, para sugestão
de melhorias. Na página, há um formulário de preenchimento rápido em que
é possível avaliar a nova ferramenta de pesquisa e apresentar críticas e
sugestões, que serão efetivamente levadas em consideração pela equipe
responsável. (Acesse aqui o formulário.)
Inteligência artificial
Inteligência artificial
As próximas etapas do projeto estratégico sobre as ferramentas de
indexação e pesquisa de jurisprudência preveem a automatização parcial
do trabalho de indexação de dados. As atividades de cadastramento da
jurisprudência citada nos acórdãos, identificação de acórdãos e decisões
monocráticas idênticos ou semelhantes e cadastramento da legislação
citada nos acórdãos e decisões monocráticas serão realizadas com o
auxílio de inteligência artificial.
Outra novidade para o futuro é a coleta de dados sobre o
comportamento dos usuários, que permitirá identificar informações como
tipo de pesquisa, conteúdo acessado, documentos selecionados como
favoritos, entre outros, a serem utilizados para aperfeiçoar a
experiência individual na pesquisa de jurisprudência.
EC//CF
Nenhum comentário:
Postar um comentário