TJPI – Corregedoria autoriza a realização de quaisquer audiências por videoconferência no âmbito do 1º Grau no Piauí durante regime extraordinário
06 Maio, 14:23
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A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí autorizou por meio da Portaria nº 1295/2020,
em caráter excepcional, devido à pandemia causada pelo novo
coronavírus, a realização de quaisquer audiências por meio de
videoconferência no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do
Piauí. A portaria está em conformidade com a Resolução nº 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria Conjunta nº 1292/2020,
da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, que determinam o período de regime extraordinário e a
regulamentação da realização de sessões virtuais no âmbito do Tribunal
de Justiça.
Para a realização das audiências por videoconferência será empregado
preferencialmente o software de videoconferência disponibilizado pelo
CNJ (Webex Meetings), acessível mediante cadastramento prévio no site do CNJ ou
no Skype for Business, integrante do Oficce 365, disponibilizado aos
magistrados pela Corregedoria Geral da Justiça. As audiências também
podem ser realizadas através do aplicativo Whatsapp ou outra ferramenta
que seja previamente validada pela Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação (STIC).
A STIC auxiliará remotamente as unidades do Poder Judiciário e os
demais usuários quanto à utilização da ferramenta para realização da
videoconferência. Em caso de eventual impossibilidade técnica de emprego
do software disponibilizado, a STIC deverá ser prontamente comunicada
para conhecimento, controle e interlocução técnica junto às equipes do
CNJ.
No texto fica definido que em cada unidade, o magistrado realizará as
audiências sob sua responsabilidade por meio de videoconferência
observados os critérios da Portaria bem como o disposto no provimento CGJ nº 10/2018.
Os magistrados devem considerar as dificuldades de intimação de partes e
testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a
participação destes, sendo vedada a atribuição de responsabilidade aos
advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e
testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder
Judiciário para participação em atos virtuais.
A Portaria também recomenda que durante a audiência, sempre que
possível, seja compartilhada a tela da ata que se redige, para
acompanhamento dos participantes, a qual será lida integralmente no
final, para confirmação dos mesmos; e que fotos da tela do computador,
ou celular que demonstrem que as partes participaram da
videoconferência, sejam anexados ao Sistema PJe, salvo nas sessões de
mediação/conciliação resguardadas pela confidencialidade. As atas de
audiências serão assinadas exclusivamente de forma digital e apenas pelo
servidor designado e/ou magistrado, que a ele conferirá fé pública.
Nos processos de natureza cível as audiências por videoconferência
apenas serão realizadas com o consentimento de todas as partes, salvo
para evitar o perecimento do direito ou diante de manifesta de hipótese
de abuso do direito pelas partes. Caso não haja consentimento de alguma
das partes para a realização da audiência por videoconferência, o
processo permanecerá aguardando a retomada regular das atividades com
designação de audiência presencial.
Por fim, a Portaria reforça que as sessões de mediação/conciliação do
CEJUSC também sejam realizadas por videoconferência seguindo o que já
havia sido definido pelas normatizações do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e pela Portaria n.º 1291/20,
do CEJUSC. Os acordos firmados durante sessões de mediação e
conciliação seguem para homologação por magistrado e possuem força de
decisão judicial.
Confira aqui os Tutoriais para instalação e uso do software disponibilizado pelo CNJ (Webex Meetings).
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