TST – Uso de máscara facial passa a ser obrigatório nas dependências do TST e do CSJT
27 Maio, 7:40
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A exigência vale enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.
26/05/20 – A partir desta terça-feira (26), o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) não permitirá a circulação de pessoas nas suas
dependências sem o uso de máscaras faciais para prevenir o contágio pelo
coronavírus. O Ato Conjunto 26, assinado pela presidente do TST e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina
Peduzzi, leva em consideração o Decreto 40.817/2020 do Distrito Federal,
que exige o uso do equipamento de proteção em vias e espaços públicos,
transportes coletivos, estabelecimentos públicos, comerciais,
industriais e outros. Observa, ainda, a necessidade de manter a
prestação minimamente satisfatória de serviços públicos no âmbito do TST
e do CSJT. A medida vale para todas as dependências do TST e do CSJT,
enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.
O equipamento de proteção será distribuído para os servidores que
permanecem em trabalho presencial no atendimento ao público. Os
prestadores de serviço de limpeza, segurança e atendimento ao público
devem receber as máscaras das respectivas empresas contratadas.
Temperatura
Todos que entrarem nas dependências do TST terão a temperatura
corporal medida. Caso seja verificada temperatura igual ou superior a
37,5ºC ou a presença de sintomas visíveis de doença respiratória, não
será permitida a entrada.
Os setores que mantêm o funcionamento presencial deverão adotar todas
as medidas necessárias para respeitar o distanciamento entre as
pessoas.
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