terça-feira, 3 de outubro de 2023

Audiência pública vai discutir cálculo da tarifa de água em condomínios com hidrômetro único

Audiência pública vai discutir cálculo da tarifa de água em condomínios com hidrômetro único

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues convocou para o dia 5 de outubro uma audiência pública destinada a discutir eventual revisão da tese fixada no Tema 414 dos recursos repetitivos, relativo à legalidade da metodologia de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios que têm hidrômetro único para suas várias unidades.

Os interessados em participar da audiência devem encaminhar requerimento até 8 de setembro, exclusivamente para o e-mail revisaotema414@stj.jus.br, indicando: a posição jurídica que pretende defender; as razões pelas quais entende que sua intervenção será relevante para o debate público e o esclarecimento dos julgadores; o currículo do expositor, com enfoque na sua especialidade na matéria; o material didático e os recursos audiovisuais que deseja utilizar; e os memoriais, limitados a três páginas, que serão juntados aos autos até cinco dias antes da data da audiência.

A participação na audiência, de preferência, deve ser presencial. Os pedidos de participação por videoconferência serão decididos caso a caso.

Há diferentes metodologias de cálculo da tarifa

Em 2010, ao julgar o Tema 414, a Primeira Seção do STJ considerou que "não é lícita a cobrança da tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local". Para o colegiado, a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é medido por único hidrômetro deve considerar o consumo real aferido.

Em 2021, por unanimidade, a seção considerou necessário rediscutir o tema e determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratassem do mesmo assunto.

Ao designar a audiência pública, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos que serão julgados pela Primeira Seção, destacou a existência de três possíveis metodologias para o cálculo da tarifa: o consumo real global, o consumo individual presumido e o consumo real fracionado.

Segundo o ministro, a realização da audiência pública se justifica pela grande relevância social, econômica e jurídica do tema, bem como pela importância desse debate para a preservação do equilíbrio dos contratos de concessão dos serviços públicos de saneamento básico.

"A intervenção judicial que se faça em mercado altamente regulado, relativo a serviços públicos imprescindíveis para a vida e a saúde humanas, para o meio ambiente sustentável e para o desenvolvimento econômico do Brasil, deve primar pelo exaurimento do debate público relativo à controvérsia, agregando-se tantos subsídios técnicos quantos possam ser amealhados por meio dos instrumentos processuais existentes, visando a uma tomada de decisão pelo tribunal consciente e consequente", afirmou o relator.

 Fonte - STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário