Mantida condenação de hospital e médico por negligência em cirurgia
Reparação fixada em R$ 25 mil.
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara Cível de Matão, proferida pela juíza Ana
Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, que condenou médico e hospital a
indenizarem, solidariamente, homem que teve gaze esquecida dentro do
corpo após cirurgia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 25
mil.
De
acordo com a decisão, o autor passou por cirurgia após ser atingido na
cabeça por um projétil. Três anos mais tarde, procurou atendimento por
sentir dor na região cervical e no crânio. Exame de raio-X detectou a
presença de uma gaze na região da nuca do paciente, do mesmo lado em que
havia sido realizada a cirurgia. Laudo pericial também apontou que o
projétil não foi retirado e que não houve tratamento das lesões na
vértebra cervical.
Para
o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a
negligência é evidente e, portanto, há o dever de indenizar. “De acordo
com as circunstâncias do caso, o valor da indenização deve ser tal que
traga alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de
enriquecimento sem causa. Considerando que a falha na prestação dos
serviços dos corréus causou danos decorrentes da saída de pus e dores no
local da cirurgia durante cerca de 3 a 4 anos, embora não tenham sido
relatadas sequelas em razão da negligência constatada, deve ser mantido o
valor da indenização, que foi fixado com razoabilidade”, pontuou o
magistrado.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Maria do Carmo Honório e
Vito Guglielmi. A decisão foi por votação unânime.
Apelação nº 1001877-62.2015.8.26.0347
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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