Mulher que teve imagem veiculada em ferramenta de localização por mapas será indenizada
Reparação fixada em R$ 15 mil.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou empresa de tecnologia a indenizar, por danos morais, uma mulher
que teve a imagem publicada em ferramenta de visualização de mapas. Em
duas ocasiões, a autora tentou contato com a empresa responsável para a
retirada da foto, sem sucesso. Apenas após tutela antecipada a
plataforma desfocou a imagem. O valor da reparação foi fixado em R$ 15
mil.
Em
seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou
não ser razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação
de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a
localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a
direito de personalidade. Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que
fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a
identificação”, ressaltou.
O
magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para
amenizar os efeitos da publicação não autorizada. “O recorrido, nesse
caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e
facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a
ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem
com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”,
concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1026589-37.2022.8.26.0003
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / PS (arte)
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