Justiça determina que plataforma de anúncios desvincule site de empresa das buscas relacionadas a marcas concorrentes
Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo determinou que plataforma de buscas desvincule site de empresa
dos resultados patrocinados de pesquisas relacionadas a marcas
concorrentes, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Segundo
os autos, a empresa requerente contratou o serviço de “links
patrocinados” oferecido pela ré, mas constatou que seu site estava sendo
exibido como anunciante em resultados de buscas de palavras-chave não
solicitadas, ligadas a outras marcas do mesmo setor – o que poderia
caracterizar concorrência desleal e motivar ações judiciais contra ela.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini,
destacou que a autora da ação pode, como alegado, ser alvo de demanda
judicial e que a resistência da ré em retirar os anúncios confirma a
necessidade de ajuizamento da ação. “Fato é que a autora, ora apelante,
dado o que resulta das pesquisas contra as quais se insurge, pode, como
alega, efetivamente, ser alvo de demanda judicial por concorrência
desleal eventualmente ajuizada pelas competidoras. A autora não quer
vincular outras marcas, ou signos de outrem, à sua marca, aos seus
produtos; não fosse por outras razões, que apenas a ela podem concernir
(v.g., direcionamento mercadológico, estratégia de marketing), é
razoável a alegação de que, como as coisas estão, pode ser alvo de
demandas por concorrência desleal”, pontuou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Alexandre Lazzarini. A votação foi unânime.
Apelação nº 1063770-43.2020.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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