Concessionária indenizará proprietária de veículo por danos causados em remoção
Avarias agravadas após manobra inadequada.
A
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 4ª Vara Cível de São Carlos, proferida pela juíza
Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que condenou concessionária de
rodovia a indenizar, por danos materiais, proprietária de veículo
removido da pista de forma inadequada. O valor da reparação será
calculado na fase de liquidação de sentença.
Segundo
os autos, o caminhão, de propriedade da empresa autora, se envolveu em
uma colisão e tombou na pista. Durante o processo de remoção, a
concessionária colocou o veículo com as rodas para cima, em posição de
capotamento, agravando os danos e inutilizando a cabine.
“Evidente
a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de
retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na
colisão em si com o outro caminhão”, pontuou o relator do recurso,
desembargador Fermino Magnani Filho, ao confirmar a reponsabilidade da
concessionária.
Complementaram a turma julgadora os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime.
Apelação nº 1008422-29.2022.8.26.0566
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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