Justiça determina que empresa cumpra resultado de promoção realizada pelas redes sociais
Sorteio refeito após autora ser informada da contemplação.
A
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul determinou
que empresa e seus representantes disponibilizem celular a mulher que
venceu sorteio promovido pelas redes sociais. Em caso de impossibilidade
de entrega do aparelho, os requeridos deverão pagar à autora o valor
referente ao prêmio (R$ 5.741).
De
acordo com os autos, a empresa anunciou sorteio de celular pelo
Instagram. Na data prevista, a autora foi contemplada e informada de que
receberia o aparelho dentro de três dias. Pouco tempo depois, foi
informada de que o sorteio seria refeito por um erro ocorrido.
Para
o juiz Vinicius Nocetti Caparelli, a requerente comprovou que cumpriu
todos os requisitos da promoção. Já os requeridos não produziram prova
contrária ao alegado no pedido. “Em verdade, erro não existiu. O que
ocorreu é que os réus, diante das reclamações de outros participantes,
acharam por bem refazer o sorteio. Os requeridos, levaram a autora de
boa fé, crer que receberia o prêmio ofertado, causando legítima
expectativa”, escreveu, destacando que eventual falha não poderia
prejudicar a autora que, como demonstrado, preencheu todos os requisitos
do sorteio.
Em
relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado apontou
que não houve demonstração de que a conduta dos réus causou qualquer
tipo de situação violadora dos direitos de personalidade ao ponto de
gerar a lesão necessária ao reconhecimento do dano moral.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1004459-54.2023.8.26.0541
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Internet (foto)
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