Município de Indiana ressarcirá filhos de coletora de recicláveis que morreu soterrada em aterro sanitário
Reparação fixada em R$ 240 mil.
A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da 1ª Vara de Martinópolis que condenou o município de
Indiana a indenizar, por danos morais, filhos de coletora de materiais
recicláveis morta em aterro sanitário. O valor da reparação foi fixado
em R$ 240 mil.
Consta
dos autos que a mãe dos autores estava no aterro municipal da cidade
quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do
acidente, a mulher morreu por asfixia.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou
a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas
pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a
entrada de coletores de material no terreno, em violação a legislação
federal.
“O
Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele
trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”,
explicou. De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado
para apuração do acidente mostrou a conivência da Administração com o
acesso dos coletores de material reciclável no aterro, uma vez que eles
entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.
“A
considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão
nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não
encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de
permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.
O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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