Mantida condenação de ex-auditor fiscal envolvido na “máfia do ISS”
Valor a ser ressarcido será considerado individualmente.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de ex-auditor fiscal por improbidade administrativa,
por participação em esquema de corrupção para liberação de certificado
de quitação de imposto para o “Habite-se”. O caso ficou conhecido como
“máfia do ISS”. Na decisão de 1º Grau, da 1ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo, proferida pela juíza Renata Barros Souto Maior Baião, quatro
acusados foram condenados, solidariamente, à perda dos valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio – total de R$ 112.463,215 –; à
perda de eventual de função pública que estejam exercendo; à suspensão
dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil; e à proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios. A decisão de 2º Grau, no entanto, deu parcial
provimento ao apelo de um dos acusados para que os valores a serem
ressarcidos sejam considerados individualmente, determinação que deve
ser estendida aos demais réus.
Em
seu voto, a relatora da apelação, desembargadora Maria Olívia Alves,
destacou que o esquema foi reconhecido na esfera criminal. “Restou
fartamente comprovada a organização e a atuação dolosa dos requeridos,
que se valeram de seus cargos perante a Secretaria Municipal de
Finanças, no exercício da função pública, com a finalidade de receber
vantagem econômica em troca da redução do montante devido a título de
imposto sobre serviço (ISS)”, constou no acórdão.
A
magistrada também ressaltou que a celebração de acordo de delação
premiada se limita à esfera criminal e não possui o condão de afastar a
responsabilização pela improbidade administrativa. “Os benefícios são
restritos aos processos criminais mencionados no referido acordo. Assim,
embora conste do termo que tal acordo possa ter reflexos nos
desdobramentos cíveis, tal circunstância não afasta a possibilidade de
responsabilização nessa sede”, escreveu a relatora.
Participaram do julgamento os desembargadores Alves Braga Junior e Silvia Meirelles. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1038528-34.2017.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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