Mantida condenação de ex-secretários de Várzea Paulista por improbidade administrativa
Prejuízo aos cofres públicos.
A
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara de Várzea Paulista, proferida pela juíza
Flavia Cristina Campos Luders, para condenar dois servidores públicos
por improbidade administrativa. Eles acumularam vencimentos após serem
cedidos para compor secretariado do Município e deverão restituir os
valores que ultrapassaram a diferença entre a remuneração bruta recebida
pelo órgão cedente e o teto legal a que estavam submetidos no cargo de
secretário.
Consta
na decisão que os réus, servidores da Universidade de Campinas e da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo (ECT), foram cedidos sem
prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos de origem,
mediante reembolso mensal dos salários (por parte do Município) às
instituições. Porém, durante o período em que estiveram cedidos, a
municipalidade, além de ressarcir a Unicamp e a ECT, também remunerou os
acusados, que acumularam ilegalmente dois vencimentos.
Em
seu voto, a relatora da apelação, desembargadora Maria Laura Tavares,
destacou que a acumulação de proventos e vencimento somente é admitida
pela Constituição Federal quando há compatibilidade de horários e se
tratando de cargos, funções ou empregos acumuláveis. “A documentação
trazida comprova cabalmente que os réus tinham pleno conhecimento de
como seria realizada a sua cessão e a decorrente remuneração, o que
demonstra que a omissão dolosa consistia em vontade livre e consciente
de alcançar o resultado ilícito”, escreveu a magistrada.
A decisão, por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Nogueira Diefenthäler.
Apelação nº 1003187-18.2016.8.26.0655
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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