TRF-4ª - CPF duplicado gera direito à indenização do titular mais prejudicado | |
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos
morais a um gaúcho que teve seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
repetido em nome de um morador de Alagoas. O alagoano, com dívidas e
restrição de crédito, acabou prejudicando o morador de Porto Alegre, que
acionou judicialmente a União.
O autor da ação narrou diversos contratempos, sendo diretamente afetado em sua condição social, pessoal e profissional. Após ser notificada, a Receita Federal deu um novo número ao morador de Maceió. “O fato de a Receita Federal ter alterado o CPF daquele contribuinte não é o bastante, pois, muito provavelmente, as dívidas continuaram associadas ao CPF do ora autor, com todas as consequências indesejáveis sobre seu patrimônio e direito de crédito”, diz trecho da sentença. Após ser condenada, a União recorreu no tribunal, que manteve a condenação, mas diminuiu o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil. Segundo a relatora, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar na corte, o magistrado deve avaliar a capacidade econômica do réu e a situação financeira da vítima, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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terça-feira, 3 de setembro de 2013
TRF-4ª - CPF duplicado gera direito à indenização do titular mais prejudicado
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