| TJSC - Após comprovação de "bullying", jovem consegue mudar nome ao atingir maioridade civil | |
A
2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e
autorizou um rapaz a trocar o prenome. Ele fez o pedido de retificação
após completar a maioridade civil, e alegou não se identificar com o
primeiro nome escolhido por seus pais, o qual lhe causa constrangimentos
diários por ser confundido com um prenome feminino, resultando em
dissabores e problemas de ordem moral e psicológica pela prática de
"bullying".
Em recurso, o Ministério Público argumentou que o pedido de alteração tinha por base apenas descontentamento, desconforto íntimo, mal-estar subjetivo e idiossincrasia em relação ao prenome com que o rapaz foi registrado. Contudo, o relator, desembargador José Trindade dos Santos, entendeu que o prenome pode ser modificado se houver embasamento e motivos convincentes a autorizar, no plano jurídico, a alteração pretendida. "A sentença, ao acolher a pretensão manifestada pelo registrado, tem o alcance de, acima de tudo, reprimir preceitos e conceitos retrógrados que não condizem com a realidade moderna, mormente quando balizada a solução de procedência em provas incontestáveis, a exemplo do laudo psicológico que lastreia o pedido de modificação de prenome", finalizou Trindade dos Santos. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 7 de maio de 2015
TJSC - Após comprovação de "bullying", jovem consegue mudar nome ao atingir maioridade civil
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