TJGO - Empresa dona de imóvel onde começou incêndio deve indenizar vizinho atingido | |
A
N. M. Móveis e Utilidades deverá pagar valor referente ao aluguel
mensal, fixado em dois salários mínimos, à proprietária da casa situada
ao lado da filial de Crixás, que pegou fogo em março do ano passado.
Segundo investigação anexada aos autos, as chamas começaram no depósito
da empresa e atingiram o imóvel vizinho. Por causa disso, o juiz
substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes concedeu tutela
antecipada, para suprir os gastos com residência da autora vitimada.
Em primeiro grau, o juiz da comarca, Alex Lessa, já havia deferido o pleito da ação de ressarcimento com pedido de danos materiais e morais. Até o fim do julgamento da ação principal, a empresa deverá arcar com essa quantia. Caso não cumpra com a obrigação, a parte ré está sujeita a multa de R$ 500 por dia. No recurso, a N. M. havia alegado falta de provas quanto a necessidade da moradora deixar sua casa e, até mesmo, quanto a responsabilidade do incêndio. Contudo, Machado Fagundes negou seguimento ao agravo, com base no entendimento fundamentado do juiz da instância singular. “A presente demanda envolve a possibilidade de o magistrado, por meio de seu livre convencimento, deferir o pedido de antecipação de tutela a partir da análise dos requisitos legais. O livre convencimento é garantia constitucional assegurada aos magistrados para o justo exercício da atividade”. Segundo observou o juiz substituto em segundo grau, há nos autos “prova inequívoca das alegações da autora da ação, demonstrando que, desde a data do incêndio na loja, ela alugou imóvel para sua moradia, pois sua casa foi danificada pelo fogo”. Processo: 252890-81.2015.8.09.0000 (201592528902) Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
|
|
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
TJGO - Empresa dona de imóvel onde começou incêndio deve indenizar vizinho atingido
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário