TJSC - Juiz nega interdição de jovem com Síndrome de Down: deficiência não é incapacidade | |
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juiz Luiz Cláudio Broering, titular da Vara da Família e Órfãos do Foro
Eduardo Luz, na Capital, indeferiu pedido liminar em ação que busca a
interdição de um jovem que possui Síndrome de Down. O pleito, formulado
pelos próprios pais, estaria baseado na preocupação dos genitores em
relação aos atos de administração dos bens materiais e ao controle das
finanças do filho, principalmente em relação a atuação de terceiros de
má-fé.
"Justifico a decisão, porque atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande progressão na capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos, trabalharem e até casar. Deficiência não é incapacidade", anotou o magistrado. Com base na doutrina médica, o julgador acrescentou que a síndrome não é uma doença, mas sim uma condição genética diferente do resto da população, que embora implique em pequeno atraso no desenvolvimento das coordenações motoras e mentais do cidadão, não os impede de ter uma vida normal. "A sociedade precisa entender que diferença não é sinônimo de incapacidade", transcreveu Broering em seu despacho, ao colacionar excerto de obra do professor inglês Cliff Cunningham. A ação, de qualquer forma, terá prosseguimento. O interditando, desta forma, será ouvida em juízo antes de qualquer outra manifestação judicial. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 6 de outubro de 2015
TJSC - Juiz nega interdição de jovem com Síndrome de Down: deficiência não é incapacidade
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