| Agência Brasil - Câmara aprova MP que aumenta progressivamente IR sobre ganhos de capital | |
Na primeira sessão deliberativa do ano, os deputados aprovaram ontem (3) a Medida Provisória (MP) 692/15,
que aumenta progressivamente o Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de
capital - a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um
ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Hoje o tributo
é cobrado em alíquota única de 15%.
Os deputados aprovaram o texto, com base no relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por 205 votos favoráveis, 176 contrários e duas abstenções. A MP também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a doação de imóveis em pagamento. O PSDB e o DEM tentaram obstruir os trabalhos, mas a tentativa não conseguiu êxito. O texto proposto pelo senador estabelece uma progressividade no pagamento do tributo. Pela proposta a alíquota de 15% permanece para os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões. A partir daí, ela aumenta progressivamente para 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassar R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões; e, por fim, 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões. A oposição pediu a rejeição da medida alegando que ela aumentava impostos e que oneraria principalmente as micro e pequenas empresas. “As micro e pequenas empresas, em vez de pagar 15%, passarão a pagar 22% e elas são as responsáveis por 90% dos empregos gerados no país”, disse o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM). O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), rebateu afirmando que a MP traz uma faixa de isenção para as micro e pequenas empresas. “A tabela que estamos propondo mantém os 15% da tabela atual. Ela não atinge microempresário e a pequena e média empresa, só atinge aqueles que têm grande ganho de capitais”, disse. A MP segue agora para o Senado. Fonte: Agência Brasil/AASP |
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Agência Brasil - Câmara aprova MP que aumenta progressivamente IR sobre ganhos de capital
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