| TJSP - Deficiente físico será indenizado por falta de acessibilidade e má conservação da via pública | |
A
juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba,
determinou que a Prefeitura pague R$ 40 mil de indenização por danos
morais a um deficiente físico que, por falta de rampa de acesso em via
pública, se acidentou ao tentar subir uma escadaria.
O autor contou que, diante da falta de acesso para deficientes, viu-se obrigado a subir uma escadaria em péssimo estado de conservação. Por conta de algumas avarias nos degraus, escorregou e sofreu várias lesões no rosto. Em sua decisão, a magistrada explica que o dever de indenizar surge em decorrência da falta de adoção de medidas de conservação e fiscalização do passeio público. “Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva (má conservação dos degraus da escadaria e ausência de passagem especial para deficientes físicos) e os danos suportados pelo autor/transeunte. Por sua vez, atingida a integridade psicofísica do autor, mesmo que as lesões sofridas tenham sido de natureza leve, configura-se ofensa a direito da personalidade, de forma que os danos morais sofridos pelo autor independem de prova.” Cabe recurso da decisão. Processo nº 1004321-20.2013.8.26.0127 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
|
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
TJSP - Deficiente físico será indenizado por falta de acessibilidade e má conservação da via pública
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário