| TJMG - Demora em conserto de veículo novo gera danos morais | |
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 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou 
recurso interposto pela F. M. C. Brasil LTDA. e condenou a fábrica a 
pagar R$ 10.860 de indenização por danos morais a um cliente, mantendo a
 sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari. 
Consta nos autos do processo que o consumidor adquiriu um veículo, em janeiro de 2011. Em julho de 2012, ele foi informado pela fábrica acerca de um defeito no airbag do veículo, que demandou o recolhimento do automóvel para a troca de uma peça. O carro foi devolvido ao proprietário depois de sete meses, e a demora causou uma série de transtornos ao cliente, que não pôde usufruir o produto e nem sequer recebeu informações sobre as razões do atraso. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça costume considerar que a apresentação de defeitos em veículo novo normalmente não configura dano moral, mas mero desconforto, nesse caso o entendimento deve ser diferente. Segundo o desembargador, o dano moral ocorreu devido à grande morosidade na entrega do produto e ao fato de o consumidor ter utilizado por mais de um ano um automóvel que possuía defeito em um de seus itens de segurança. O magistrado ressaltou ainda que o automóvel, por ser um bem durável, deve estar em perfeitas condições de uso quando adquirido, para que possa ser de uso constante, sem se deteriorar facilmente. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator. Processo: 0182239-10.2012.8.13.0035 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP  | 
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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
TJMG - Demora em conserto de veículo novo gera danos morais
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