| STJ - Inversão na inquirição de testemunhas pelo juiz pode ser convalidada | |
“A
inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a
formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no
artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), constitui nulidade relativa.”
Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de habeas corpus no qual a defesa buscava a anulação do processo, desde a audiência de instrução e julgamento, porque a inquirição das testemunhas foi iniciada diretamente pelo magistrado. De acordo com o artigo 212 do CPP, as perguntas devem ser formuladas primeiro pelas partes diretamente às testemunhas. No caso de pontos não esclarecidos, para complementar a inquirição, é que o juiz poderá inquiri-las. Nulidade relativa O relator, ministro Nefi Cordeiro, destacou, entretanto, que a jurisprudência do STJ é de que a inversão da ordem de perguntas estabelecida no artigo 212 do CPP constitui nulidade relativa, pois depende da demonstração de prejuízo. “Embora o artigo 212 do CPP tenha permitido a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes, não extinguiu a possibilidade de o juiz também formular diretamente perguntas. Dessa forma, não há falar em nulidade procedimental, principalmente, no caso dos autos, em que foi dada a palavra à defesa para formular questionamentos, como se observa dos depoimentos prestados, atendendo-se, assim, aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse o ministro. Nefi Cordeiro destacou também que o pedido de habeas corpus fez menção apenas à irregularidade procedimental, sem apontar como e até que ponto a inversão da inquirição de testemunhas comprometeu a defesa. “Não tendo a defesa logrado demonstrar o gravame que lhe foi causado, com a inversão da ordem de inquirição das testemunhas, tampouco demonstrado como a prática influiu na apuração da verdade dos fatos, nos termos exigidos pelo artigo 563 do mesmo Codex, não procede a anulação do ato”, concluiu o relator. Processo: HC 260379 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
STJ - Inversão na inquirição de testemunhas pelo juiz pode ser convalidada
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