TJSC - Banco é responsabilizado por negativar pai, vítima de falsificação pelo filho | |
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2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Porto
União, que condenou uma instituição bancária a pagar R$ 20 mil por
danos morais a um homem que teve sua assinatura falsificada em contrato
de empréstimo rural contraído em 2002. A fraude foi praticada pelo filho
da vítima, que a colocou como avalista. Com a falta de pagamento, o pai
teve o nome negativado por três anos, mesmo após comunicar ao banco a
falsificação. A restrição só foi levantada após o resultado de perícia
grafotécnica que comprovou o fato. Em fase de apelação, a instituição
insistiu na ausência de responsabilidade civil pela fraude praticada
pelo filho.
Porém, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, não acatou o argumento e decidiu-se pela aplicação da teoria do risco integral. Assim, ainda que a fraude tenha sido praticada por terceiro, o banco deve ser responsabilizado pelo fato de a inscrição indevida estar ligada e ter surgido de atividade desenvolvida pela própria instituição. "(...) Conforme se extrai dos autos, diante do resultado evidenciado pelo Laudo Pericial emprestado, que constatou que a assinatura no referido documento efetivamente não é do autor, mas sim falsificada, e que o demandado permitiu fosse o documento retirado por terceiro de dentro do estabelecimento bancário, sem empreender as diligências necessárias no sentido de verificar se a assinatura lançada na cédula rural era mesmo do avalista, deve ser mantida a responsabilidade civil da instituição financeira apelante", concluiu Gomes de Oliveira (Apelação Cível n. 2012.035632-0). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 10 de março de 2015
TJSC - Banco é responsabilizado por negativar pai, vítima de falsificação pelo filho
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