TJSC - Prejuízo em franchising não pode ser atribuído ao franqueador da marca contratada | |
A
2ª Câmara de Direito Comercial não acolheu os argumentos de duas
microempresárias contra sentença que não lhes reconheceu direito a
indenização, por prejuízos que tiveram na abertura de uma franquia para
venda de processadores hidrocinéticos e garrafas termomagnéticas. As
autoras desejavam imputar aos titulares da marca comercial a
responsabilidade pelo fracasso do negócio. A câmara entendeu, porém, que
as apelantes não podem obter ressarcimento por resultados negativos nos
negócios da franquia, pois tinham conhecimento de que sua situação
econômica não comportava a manutenção da empreitada.
O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que "o sucesso da negociação dependia de dedicação das próprias recorrentes, não havendo, por parte da franqueadora, qualquer garantia de ganho mínimo relativo à atividade, de modo que as dívidas acumuladas decorreram do fato de as autoras terem se aventurado na abertura de uma franquia dos produtos, mesmo sabendo que não dispunham de condição financeira favorável para assumir tal compromisso, ignorando, assim, a onerosidade do contrato de franchising". A decisão foi unânime. Processo: Apelação Cível n. 2012.070971-0 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
quinta-feira, 19 de março de 2015
TJSC - Prejuízo em franchising não pode ser atribuído ao franqueador da marca contratada
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário