STJ - Ação para fornecimento de remédio pelo plano de saúde não admite sucessão processual | |
Em
julgamento de recurso proposto pela U. Porto Alegre, a Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a ação relativa ao
fornecimento de medicamento constitui direito personalíssimo do
beneficiário do plano de saúde, por isso não é possível a sucessão
processual se o doente vem a morrer durante a demanda.
A autora da ação pediu a condenação da cooperativa médica a pagar ou fornecer medicamentos para tratamento oncológico. Disse que a cláusula do contrato que excluía a cobertura era abusiva. Em liminar posteriormente confirmada pela sentença, a U. foi obrigada a fornecer o medicamento. A U. apelou. Nas contrarrazões, foi informado o falecimento da autora da ação e pedida a extinção do feito sem resolução de mérito em razão da perda de interesse processual, bem como a manutenção da condenação da U. a pagar verbas de sucumbência, o que foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A U. recorreu ao STJ contra a extinção do processo. Pretendia que a apelação fosse julgada, na expectativa de reverter a decisão da sentença e assim ser ressarcida do que gastou com o medicamento. Natureza jurídica O relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu a legalidade da solução dada pelo tribunal gaúcho. Não há, em seu entendimento, o binômio necessidade-utilidade, que justifica o provimento jurisdicional. Ele esclareceu que, se em vez de conceder a medicação, o juízo tivesse acolhido o pedido alternativo formulado na petição inicial da demanda, de reembolso do valor equivalente ao custeio do medicamento, isso mudaria a natureza jurídica do direito pleiteado para direito obrigacional, admitindo-se a sucessão no polo ativo da ação. No entanto, o relator frisou que o caso é de nítido direito personalíssimo. E ocorrido o falecimento da autora da ação, ainda que tenha se submetido a todo o tratamento com a medicação fornecida por força da decisão judicial, “não persiste o interesse recursal do plano de saúde”, ainda mais porque não recorreu da parte que o condenou ao pagamento dos ônus de sucumbência. Processo: REsp 1475871 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quarta-feira, 11 de março de 2015
STJ - Ação para fornecimento de remédio pelo plano de saúde não admite sucessão processual
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