TRF-1ª - Corte Especial reconhece inconstitucionalidade parcial da Lei 10.698/2003 | |
Por
maioria de votos, a Corte Especial do TRF da 1ª Região declarou a
inconstitucionalidade parcial da parte final do artigo 1º da lei 10.698/2003
no ponto em que fixou em valor único, e não com percentual único, a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) que instituiu. No entendimento do
Colegiado, tal diferença representa afronta ao artigo 37, X, da Constituição Federal,
que estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
De acordo com a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, a decisão não concede reajuste a qualquer servidor, mas, tão somente, corrige uma falha na legislação. “Esta questão não é nova no TRF1. Quando integrei a 2ª Turma já externei a compreensão de que a VPI instituída pela norma em comento traduziu um dissimulado reajuste geral de remuneração com percentuais distintos para os seus destinatários, em total afronta à Constituição”, disse. O processo, agora, retornará à 1ª Seção do TRF1, que deverá decidir quanto à forma de correção. Entenda o caso - A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de concessão da diferença de reajuste de 14,23% resultante da aplicação da Lei 10.698/2003. Inconformada, a Funasa opôs embargos infringentes requerendo a reforma da decisão. No julgamento desses embargos, a 1ª Seção do tribunal suscitou incidente de inconstitucionalidade da citada lei, tendo em vista que a VPI poderia ostentar a natureza de revisão geral de remuneração (disfarçada), com percentual distinto para os destinatários, o que encerraria grave ofensa à Constituição Federal. O caso, então, foi analisado pela Corte Especial nesta quinta-feira, 19, que entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Lei 10.698/2003. Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP |
|
|
sexta-feira, 20 de março de 2015
TRF-1ª - Corte Especial reconhece inconstitucionalidade parcial da Lei 10.698/2003
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário