TJSP - Justiça anula cláusulas restritivas em imóvel incluído em testamento | |
Decisão
da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí julgou procedente
pedido que trata da retirada de cláusulas restritivas em imóvel,
instituídas por testamento em favor de herdeira quando era menor.
A autora da ação alegou que necessitava da retirada dos itens relativos à incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, porque estariam lhe causando prejuízos atualmente. “Passados mais de 40 anos e não podendo a autora do testamento retirar a restrição imposta, pode e deve o Judiciário fazê-lo, para que o bem gravado tenha sua livre circulação, evitando-se que se subordine o interesse social da propriedade ao interesse particular do testador – este que, embora justo na origem, atualmente não mais encontra sentido”, afirmou o juiz Fernando Henrique Pinto. Cabe recurso da sentença. Processo: 1008488-36.2014.8.26.0292 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 17 de março de 2015
TJSP - Justiça anula cláusulas restritivas em imóvel incluído em testamento
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