TJSP - Hospital indenizará paciente por fornecimento de remédio incorreto | |
Decisão
da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba condenou a S. C. da cidade a
pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente e sua
filha recém-nascida. A mulher, portadora do vírus HIV, alegou que a bebê
precisava do remédio AZT, mas a enfermeira teria entregado medicamento
diverso, aumentando o risco de contágio. O hospital afirmou que a culpa
era da autora.
Em sua decisão, a juíza Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo entendeu que a versão da paciente foi confirmada pela documentação apresentada no processo, pelos depoimentos das testemunhas e também pelos próprios fatos, já que procurou tratamento desde o início da gestação e seria incongruente ministrar remédios errados ao bebê recém-nascido. “O erro no fornecimento de remédio preventivo do contágio de vírus HIV, como no caso, revolta e perturba as relações psíquicas de qualquer pessoa que necessita de medicamento para tratamento de sua filha recém-nascida. O hospital deve arcar com as consequências de seu ato, reparando os danos causados às consumidoras”, afirmou a magistrada. Cabe recurso da decisão Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 10 de março de 2015
TJSP - Hospital indenizará paciente por fornecimento de remédio incorreto
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