STJ - Reformado acórdão que admitiu purgação da mora em leasing de veículo | |
As normas que regulam o procedimento para alienação fiduciária em garantia no Decreto-Lei 911/69
são aplicáveis aos casos de reintegração de posse de veículo objeto de
contrato de arrendamento mercantil. Com base nesse entendimento, a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a
recurso da S. Leasing S/A para reformar acórdão do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP) em ação de reintegração de posse motivada por falta
de pagamento das parcelas.
O devedor assinou contrato de arrendamento mercantil de um veículo e, devido ao não pagamento de prestações vencidas, o bem foi restituído à empresa de leasing por ordem judicial. Após o pagamento das parcelas em atraso, o juiz considerou purgada a mora e determinou a devolução do veículo, mas este já tinha sido vendido. A instituição financeira foi então condenada a devolver em dinheiro o valor do bem, descontadas as prestações faltantes, decisão confirmada pelo TJSP. Ao analisar o recurso da S. Leasing, a Terceira Turma concluiu que, embora se trate de arrendamento mercantil, é de se aplicar ao caso o entendimento adotado pela Segunda Seção do STJ no REsp 1.418.593, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (tema 722), em que foi interpretado o artigo 3º do Decreto-Lei 911 com a redação dada pela Lei 10.931/04. Única hipótese Naquele julgamento, ficou definido que, nos contratos de alienação fiduciária em garantia firmados sob a Lei 10.931, “compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial –, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a partir do julgamento do repetitivo ficou consolidado o entendimento de que a Lei 10.931 afastou a possibilidade de purgação da mora (pagamento apenas das parcelas vencidas). O pagamento da integralidade da dívida, ou seja, das parcelas vencidas e vincendas, passou a ser a única hipótese pela qual o devedor poderia permanecer na posse direta do bem. Bellizze destacou que esse entendimento tem sido aplicado pelo STJ também aos contratos de arrendamento mercantil, dadas as semelhanças com a alienação fiduciária em garantia. Tanto assim que a Lei 13.043/14, refletindo a jurisprudência, incluiu um parágrafo no Decreto-Lei 911 para autorizar expressamente a extensão das normas previstas para alienação fiduciária em garantia aos casos de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil. Leia o voto do relator. Processo: REsp 1507239 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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sexta-feira, 27 de março de 2015
STJ - Reformado acórdão que admitiu purgação da mora em leasing de veículo
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