STJ - Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche recebido por servidores | |
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Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a
incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche recebido por
servidores do Poder Judiciário da Paraíba. Os ministros consideraram que
a verba possui natureza compensatória e de reembolso, ou seja, não
representa acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer
natureza.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato do Poder Judiciário Federal da Paraíba contra a União e em favor dos servidores sindicalizados. Além da não incidência do IR sobre o auxílio-creche, o sindicato pediu a restituição dos valores descontados nos contracheques, devidamente corrigidos. O pedido foi julgado procedente na primeira instância. A Fazenda Nacional recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença por considerar que o auxílio pré-escolar não configura acréscimo patrimonial, mas sim verba indenizatória. Direito constitucional No recurso especial para o STJ, a Fazenda defendeu que a verba recebida pelos servidores está incluída no conceito de proventos de qualquer natureza – característica que atrai a incidência do IR. O ministro Og Fernandes, relator, refutou o argumento, salientando que “a proteção à maternidade é um direito previsto na Constituição Federal e se estende às relações de emprego mediante a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas”. Disse, ainda, que a assistência pré-escolar é um direito do trabalhador, ou seja, “faz parte do seu patrimônio jurídico desde o momento em que ostenta tal qualidade”. Acrescentou que, na impossibilidade de fornecer a assistência, o empregador pode substituí-la por meio de sistema de reembolso, de forma pecuniária. Essa é, segundo o ministro, a origem da verba, que se refere a uma compensação paga pelo empregador para efetivar um direito que já se encontrava na esfera patrimonial do trabalhador. A Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Leia o voto do relator. Processo: REsp 1416409 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quarta-feira, 18 de março de 2015
STJ - Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche recebido por servidores
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