terça-feira, 10 de março de 2015

TJSC - Banco pode negar empréstimo em favor de cliente sem incorrer em abalo moral

TJSC - Banco pode negar empréstimo em favor de cliente sem incorrer em abalo moral
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Lages que negou o pagamento de danos morais a um correntista que teve empréstimos recusados pelo banco onde  era correntista, por conta de restrições internas da instituição.

Ele defendeu que não tinha registro junto aos órgãos de proteção ao crédito e que as duas recusas provocaram abalo moral. No entendimento do relator, desembargador José Trindade  dos Santos, a concessão de crédito está incluída na liberalidade ou conveniência da empresa que o fornece, sem tratar-se, portanto, de obrigação legal.

Assim, pela análise de risco, pode ser essa concessão recusada de acordo com os critérios escolhidos pela própria entidade de crédito. "Ao negar a concessão de empréstimo ao  demandante, vez que existente restrição creditícia interna, a instituição financeira, em sendo assim, atuou no exercício legal de um direito e em estrita obediência a uma determinação  hierarquicamente superior, não agindo, destarte, com culpa ou dolo", concluiu Trindade dos Santos. A decisão foi unânime.

Processo: Apelação Cível nº 2014.061857-0

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

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