TJSC - Banco pode negar empréstimo em favor de cliente sem incorrer em abalo moral | |
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2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Lages
que negou o pagamento de danos morais a um correntista que teve
empréstimos recusados pelo banco onde era correntista, por conta de
restrições internas da instituição.
Ele defendeu que não tinha registro junto aos órgãos de proteção ao crédito e que as duas recusas provocaram abalo moral. No entendimento do relator, desembargador José Trindade dos Santos, a concessão de crédito está incluída na liberalidade ou conveniência da empresa que o fornece, sem tratar-se, portanto, de obrigação legal. Assim, pela análise de risco, pode ser essa concessão recusada de acordo com os critérios escolhidos pela própria entidade de crédito. "Ao negar a concessão de empréstimo ao demandante, vez que existente restrição creditícia interna, a instituição financeira, em sendo assim, atuou no exercício legal de um direito e em estrita obediência a uma determinação hierarquicamente superior, não agindo, destarte, com culpa ou dolo", concluiu Trindade dos Santos. A decisão foi unânime. Processo: Apelação Cível nº 2014.061857-0 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 10 de março de 2015
TJSC - Banco pode negar empréstimo em favor de cliente sem incorrer em abalo moral
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