TJSC - Suposta prótese de silicone confundida com câncer não resulta em danos morais | |
A
5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de
Itajaí que julgou improcedente o pedido de danos morais feito por uma
mulher que "perdeu a paz e o sossego" frente a um diagnóstico
equivocado. Consta nos autos que a autora, por ter histórico familiar de
câncer de mama, faz exames periódicos e, em um deles, o resultado
acusou a existência de próteses mamárias. Como nunca colocou tais
próteses, logo imaginou ser um tumor de proporções descomunais. No
entanto, apenas cinco meses depois fez novos exames, que constataram o
erro. Nesse meio tempo, por imaginar ter câncer, diz ter ficado
"enlouquecida".
O desembargador Henry Petry Júnior, relator do acórdão, afirmou que cinco meses é um tempo bastante longo para quem diz estar transtornada. "Não se pode ignorar, ademais, que o suposto sofrimento sentido pela autora/apelante no caso em deslinde se originou em sua própria e tortuosa lógica, a qual lhe convenceu de que "próteses de silicone" […] só poderiam se tratar de nódulos […]. O raciocínio exposto, entretanto, de tão fantasioso, beira a zombaria, parecendo até mesmo que foi propositalmente idealizado apenas para melhor embasar um pedido compensatório [...]", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.(Apelação Cível n. 2015.000835-6) Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
quarta-feira, 25 de março de 2015
TJSC - Suposta prótese de silicone confundida com câncer não resulta em danos morais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário