STJ - Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal | |
É
ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em
estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente
prestado. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela
Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna. Enriquecimento ilícito O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas. Segundo ele, a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, Martins destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima. A decisão da Segunda Turma foi unânime. Leia o voto do relator. Processo: REsp 1513218 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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segunda-feira, 23 de março de 2015
STJ - Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal
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