Bolsonaro veta obrigatoriedade de fornecer água, comida e leitos emergenciais para índios
Presidente sanciona lei que define medidas para combater o avanço do coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais
BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro
sancionou, com muitos vetos, a lei que define medidas para combater o
avanço do novo coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades
tradicionais. Bolsonaro vetou obrigações do Poder Público com esses
povos durante a pandemia, como garantir o acesso universal a água
potável, distribuir gratuitamente materiais de higiene, de limpeza e de
desinfecção das aldeias, e ofertar leitos hospitalares e de unidade de
terapia intensiva (UTI) e ventiladores e máquinas de oxigenação
sanguínea.
Para
vetar esses trechos, a Presidência alegou que as propostas instituem
obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder
Público, sem apresentar o demonstrativo do respectivo impacto
orçamentário e financeiro. Segundo dados da entidade Articulação dos
Povos Indígenas do Brasil (Apib), mais de 10 mil casos de covid-19 foram confirmados entre indígenas até o último dia 2, com 408 mortes.
Bolsonaro
ainda barrou o dispositivo que obrigava a União a liberar, de forma
imediata, dotação orçamentária emergencial para priorizar a saúde
indígena em razão da pandemia. Com isso, a União ficou dispensada da
exigência de assumir as despesas do Plano Emergencial criado pela lei,
por meio de abertura de créditos extraordinários, e também desobrigada
de transferir aos entes federados recursos para apoio financeiro à
implementação do plano.

A lista
de vetos ainda impede que a União assegure a distribuição de cestas
básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias
indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e
comunidades tradicionais.
A
lei sancionada considera esses povos "como grupos em situação de
extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de
ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e
pandêmicas". Pelo texto, a coordenação do plano emergencial para
proteger essas comunidades deve ficar com a União, que trabalhará em
conjunto com Estados, municípios, instituições e os povos indígenas para
a execução das medidas "com urgência e de forma gratuita e periódica".
O
texto sancionado tem origem em projeto de autoria do Congresso,
aprovado em meados de junho. A lei e os vetos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8. Veja neste especial todas as leis aprovadas durante a pandemia.
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