TRF4 – Competência para julgamento de processos sobre auxílio emergencial é dos Juizados Especiais Federais cíveis
01 Jul, 12:51
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Em sessão de julgamento
telepresencial ocorrida na última sexta-feira (26/6), a Turma Regional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRUJEFs) do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que a competência para
processamento e julgamento de questões envolvendo o auxílio emergencial é
dos Juizados Especiais Federais. O entendimento é de que o auxílio não é
um benefício previdenciário, mas sim temporário, fruto de política
assistencial operacionalizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) a
partir de recursos da União e, portanto, deve ser analisada pelo juízo
cível não-previdenciário.
Decisão
A decisão se deu a partir de conflitos de competência gerados por
três processos. Um deles, por exemplo, foi movido pela Defensoria
Pública da União em virtude de uma moradora de Florianópolis que, mesmo
após duas tentativas junto à CEF, não conseguiu receber o auxílio
emergencial. Desempregada, ela e o filho – afastado do trabalho por ser
grupo de risco e esperando auxílio doença do INSS – dependem do auxílio
da avó, aposentada.
O processo foi distribuído para a 6ª Vara Federal de Florianópolis,
com atribuição cível, que compreendeu ser a matéria de competência de
uma das varas previdenciárias e determinou a redistribuição. No entanto,
a 5ª Vara Federal, que recebeu os autos, entendeu não se tratar de
matéria previdenciária e suscitou conflito negativo de competência ao
TRF4. A Turma Regional de Uniformização decidiu, por unanimidade,
conhecer do conflito negativo de competência, declarando competente a 6ª
Vara Federal de Florianópolis.
Sessão telepresencial
A sessão de julgamento da TRUJEFs foi a primeira realizada na
modalidade telepresencial, maneira que deverá ser adotada nos próximos
julgamentos. Os trabalhos foram presididos pela desembargadora federal
Vânia Hack de Almeida. Participaram da sessão os juízes federais Marcelo
Malucelli, João Batista Lazzari, Andrei Pitten Velloso, Edvaldo Mendes
da Silva, Erivaldo Ribeiro dos Santos, Jairo Gilberto Schäfer, Marina
Vasques Duarte, Eduardo Fernando Appio, André de Souza Fischer, Fábio
Vitório Mattiello, Narendra Borges Morales e Gabriel de Jesus Tedesco
Wedy, além da Procuradora Regional da República Thaméa Danelon Valiengo.
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