Sancionada com vetos lei que prevê ações para prevenir Covid-19 entre indígenas e quilombolas
09 Jul, 19:43
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Itens vetados por Jair Bolsonaro incluem trechos que obrigavam governo a garantir acesso a água potável e facilitar o pagamento do auxílio emergencial em áreas remotas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.021/20,
que estabelece ações para combater o avanço da Covid-19 entre
indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades
tradicionais. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (8), considera essas populações como de extrema
vulnerabilidade e prevê medidas como a visita de equipes
multiprofissionais de saúde treinadas para enfrentamento do novo
coronavírus.
A lei tem origem em um projeto (PL 1142/20) da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e de outros parlamentares, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e em junho pelo Senado Federal.
Conforme a lei, as medidas de saúde farão parte de um plano
emergencial coordenado pelo governo federal, mas deverão ser adotadas
também outras ações para garantir segurança alimentar.
Saúde indígena
A nova legislação encarrega a União de coordenar o Plano Emergencial, a ser executado em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios.
A nova legislação encarrega a União de coordenar o Plano Emergencial, a ser executado em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios.
O texto prevê que o plano deve assegurar o acesso a testes rápidos,
medicamentos e equipamentos para identificar a doença; disponibilizar
profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; e outras
ações de tratamento hospitalar e controle de acesso às terras indígenas
para evitar a propagação da doença.
Na atenção à saúde das comunidades quilombolas, de pescadores
artesanais e dos demais povos tradicionais, o apoio previsto inclui
medidas de proteção territorial e sanitária, garantia de testagem rápida
para casos suspeitos e inclusão do quesito raça ou cor no registro dos
casos de Covid-19.
Quanto à segurança alimentar, entre outros pontos, a lei estabelece
que a União garantirá suporte técnico e financeiro à produção dos povos
indígenas, das comunidades quilombolas, dos pescadores artesanais e dos
demais povos e ao escoamento da produção dos prejudicados em função da
Covid-19, por meio da compra direta de alimentos dos programas da
agricultura familiar, assegurando a infraestrutura e a logística
necessárias, de acordo com cada região.
Vetos
Bolsonaro vetou 14 pontos do projeto enviado para sanção. Entre eles, os itens que obrigavam o governo a garantir a esses povos acesso a água potável; a distribuir gratuitamente materiais de higiene, limpeza e de desinfecção; a ofertar emergencialmente leitos hospitalares e de terapia intensiva; e a comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
Bolsonaro vetou 14 pontos do projeto enviado para sanção. Entre eles, os itens que obrigavam o governo a garantir a esses povos acesso a água potável; a distribuir gratuitamente materiais de higiene, limpeza e de desinfecção; a ofertar emergencialmente leitos hospitalares e de terapia intensiva; e a comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
Os trechos vetados incluem ainda a liberação de verba emergencial
para a saúde indígena; a instalação de internet nas aldeias; a
distribuição de cestas básicas; a criação de um programa específico de
crédito para o Plano Safra 2020; e a facilitação do acesso ao auxílio
emergencial em áreas remotas.
O principal argumento para os vetos é que as medidas criavam despesas
obrigatórias para o Executivo federal, sem apresentar o respectivo
impacto orçamentário e financeiro das ações.
No caso das cestas básicas, a mensagem de veto ressalta que já
existem medidas adotadas pelo governo para compra e distribuição de
alimentos aos povos e comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas)
em situação de vulnerabilidade.
No que diz respeito ao auxílio emergencial, a mensagem aponta para
uma insegurança no “deslocamento da entidade pagadora a milhares de
comunidades do Brasil, algumas das quais não têm um mapeamento preciso”.
O Planalto também justifica o veto dizendo que o pagamento do auxílio
na própria comunidade não impede o deslocamento dos cidadãos
beneficiários para a realização de demais negócios jurídicos nos centros
urbanos.
Os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional, para que os parlamentares decidam se os mantêm ou se os derrubam.
Povos isolados
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, a norma sancionada determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, a norma sancionada determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.
Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas
ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à
sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.
Somente terão acesso às aldeias indígenas os agentes públicos e os
profissionais que atuarem nas ações de saúde e segurança alimentar, além
de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas.
Os integrantes dessas missões deverão ser avaliados pela equipe de
saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico
responsável.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
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