TJSP – Provimento disciplina retorno de cumprimento das medidas socioeducativas
21 Jul, 14:06
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Medida considera fases do Plano São Paulo por região.
O Conselho Superior da Magistratura editou nesta sexta-feira (17) o Provimento CSM nº 2.565/20,
que disciplina o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas que
estavam suspensas em razão da pandemia da Covid-19. O texto considera a
regressão parcial da doença no Estado de São Paulo e a flexibilização
das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo.
Inicialmente, fica prorrogada por 20 dias a suspensão de medidas,
prevista nos artigos 1º e 2º do Provimento CSM nº 2.546/20. Após,
encontrando-se a região do Estado nas fases 3, 4 ou 5 do Plano São
Paulo, o cumprimento das medidas de semiliberdade, de meio-aberto e
internac¸ão-sanção será automaticamente retomado. Será considerada tanto
a região de residência do adolescente quanto a do efetivo cumprimento
da medida. A retomada ocorrerá quando ambas as regiões estiverem nas
fases 3, 4 ou 5. Não sendo possível, permanecerá suspenso o cumprimento.
O provimento também aborda outras questões. Entre elas, a
possibilidade de concessão de liberdade, pelo juízo competente, a
adolescentes internados provisoriamente que sejam gestantes e lactantes e
aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas cm a Covid-19.
Confira a íntegra do Provimento CSM nº 2.565/20.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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