Senado vota nesta quinta MP que altera regras trabalhistas durante pandemia
09 Jul, 17:39
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Os senadores votam nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 927/2020,
que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A
MP é o único item previsto na sessão deliberativa remota do Senado para
esse dia. O senador Irajá (PSD-TO) será o responsável pelo relatório.
Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos
Deputados em 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão
(PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com
mudanças.
Entre as medidas previstas estão a adoção do teletrabalho, a
antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A
MP, editada para evitar demissões durante a pandemia, prevê que acordo
individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e
acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição,
até o fim do estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O
empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção
coletiva com o sindicato da categoria.
Segundo o texto aprovado na Câmara, ficará suspenso o cumprimento de
acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou
parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Os
deputados incluíram no texto algumas emendas, como a permissão do
desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no
caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido
cumprido pelo trabalhador.
O parecer do relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC),
também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na
antecipação dos feriados religiosos, que era exigida pelo texto
original do Poder Executivo. O texto aprovado na Câmara permite ainda a
compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de
semana, conforme as regras da legislação trabalhista.
Férias e feriados
Outros artigos flexibilizam as regras para aquisição e parcelamento
de férias e permitem o pagamento do adicional de férias até 20 de
dezembro, mas submetendo à concordância do empregador a conversão
parcial de férias em dinheiro. Os prazos de comunicação e de pagamento
das férias também foram flexibilizados, e trabalhadores pertencentes a
grupos de risco de contágio por coronavírus terão preferência para
usufruto de férias.
Os empregadores ainda poderão antecipar o cumprimento de feriados
federais, estaduais, distritais e municipais, com notificação prévia de
48 horas. Em caso de regime de banco de horas, o trabalhador que estiver
devendo tempo de expediente poderá usar feriados antecipados para
quitar o saldo negativo, e, se as atividades da empresa forem suspensas,
será criado um banco de horas a ser compensado em até 18 meses após o
encerramento da calamidade pública.
Teletrabalho
O texto ainda regulamenta os termos do expediente à distância, sobre o
qual não serão aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) sobre jornada de trabalho. Mas os acertos sobre cessão de
equipamentos e reembolso de despesas deverão constar em contrato. O uso
de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal não
poderá ser considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de
sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.
Saúde
As férias ou licenças dos profissionais de saúde poderão ser
suspensas pelo empregador. Os estabelecimentos de saúde também poderão,
mediante acordo, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas
diárias e adotar escalas de horas suplementares sem penalidade. Durante
a calamidade pública, trabalhadores fora da área de saúde não
precisarão realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e
complementares, exceto os demissionais. Porém, no caso de contratos de
trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames,
inclusive os demissionais.
Abono natalino
Normalmente pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em
junho e dezembro, as parcelas do abono natalino referentes a benefícios
previdenciários foram antecipadas para abril e maio
Acordos coletivos
Por fim, a MP permite a prorrogação de acordos e convenções coletivas
a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. A prorrogação poderá ser
por 90 dias. Porém, o texto da Câmara retirou a possibilidade de se
manter acordos vencidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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