CNJ – Recomendações do CNJ preparam Justiça para recuperações judiciais e falências pós-pandemia
22 Jul, 14:34
Compartilhar
Com duas novas recomendações para os
tribunais brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende
mudar o desfecho de milhares de processos de recuperação judicial e
falências, o que muitas vezes significa demissões e fechamento de
empresas. Uma delas propõe a conciliação e mediação entre empresários,
fornecedores e trabalhadores como solução para evitar o prolongamento
indefinido das dívidas e da tramitação do impasse nas cortes. A segunda
norma padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em
dificuldades. Ambas preparam os tribunais para o aumento do número de
ações judiciais envolvendo empresas atingidas pelas consequências
econômicas da pandemia da Covid-19.
As recomendações aprovadas por unanimidade na 69ª sessão do Plenário
Virtual, encerrada na última sexta-feira (17/7), se inspiram em boas
práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual. Os textos
dos atos normativos foram elaborados por um grupo de trabalho nomeado
pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias
Toffoli, em dezembro de 2018, para modernizar a forma como o Judiciário
lidava com as recuperações judiciais e falências. Em um ano e meio de
atuação, o grupo de trabalho coordenado pelo ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, já encaminhou
seis propostas que foram transformadas em recomendações do CNJ.
Integrante do grupo de trabalho e relator das recomendações, o
conselheiro Henrique Ávila afirmou que a conciliação e a mediação podem
auxiliar a sociedade brasileira a enfrentar a perspectiva de insolvência
e inadimplência no mercado. “A calamitosa situação em que a economia
mundial se encontra, diretamente decorrente dos impactos causados pela
pandemia da Covid-19, alertou o grupo a respeito de provável aumento da
utilização do Judiciário para demandar empresas que, por conta da crise,
perdem as condições de honrar com os compromissos anteriormente
assumidos. O cenário ainda é de incerteza, tendo em vista que não há
como estimar, de modo minimamente preciso, até quando persistirão os
momentos de dificuldade.”
Crise econômica
De acordo com a “Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas
Empresas”, iniciada em junho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), 522 mil empresas fecharam desde o início da
pandemia, como consequência da disseminação generalizada do novo
coronavírus. Das firmas que se mantiveram abertas, 70% relataram queda
nas vendas, 34% demitiram pessoal e, entre as que reduziram seus
quadros, 29,7% delas cortaram mais da metade da sua força de trabalho.
O que o CNJ propõe a tribunais é inspirado no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos (Cejusc), inovação administrativa que dotou os
tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar
conflitos pela via do acordo entre as partes. Desde a edição da Resolução CNJ n.125/2010 que
nacionalizou a política de conciliação e mediação, o número dessas
unidades cresce no país. O Cejusc Empresarial, como foi chamado no texto
aprovado pelos conselheiros do CNJ na última sexta-feira (17/7), segue
um modelo já praticado com sucesso pelos tribunais de Justiça dos
estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio
Grande do Sul, entre outros.
Concebido com apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional
de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), o texto do Ato Normativo
nº 0005479-03.2020.2.00.0000 aponta a necessidade de capacitação
especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área,
além de sugerir formas para financiar essa formação de pessoal.
Administração judicial
A padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelos
administradores judiciais em processos de falência e de recuperação de
empresas é o objetivo do texto aprovado no Ato Normativo nº
0005478-18.2020.2.00.0000. De acordo com a recomendação, os magistrados
responsáveis pela condução de processos de falência e recuperação
judicial devem orientar os administradores judiciais a apresentar
relatórios periódicos aos magistrados, para auxiliá-los na tarefa de
conduzir o andamento dos processos.
“Tais medidas são entendidas como boas práticas, na medida em que
permitem aos juízes um controle mais adequado dos processos, aumentando a
transparência e a eficiência dos processos de insolvência empresarial.
Ademais, a colheita dos dados estatísticos será valiosa para a
orientação de políticas públicas na área do direito empresarial”,
afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel
Carnio Costa. De acordo com o magistrado, a recomendação especifica a
lei que trata da matéria e detalha o conteúdo que deve constar em cada
um dos relatórios, com modelos padronizados para facilitar a compreensão
aos interessados.
A lista de documentos inclui Relatório da Fase Administrativa,
Relatório Mensal de Atividades (RMA), Relatório de Andamentos
Processuais, Relatório de Incidentes Processuais e um questionário para
fins estatísticos. Costa, que é titular da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo, já atuou em processos de
recuperação judicial de grande porte, como o de uma empresa envolvida na
Operação Lava-Jato. “Existem processos muito grandes e complexos, com
muitas petições. Nesses casos, é preciso que o administrador judicial
apresente relatórios semanais ou, em alguns casos, quinzenais.”
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário