MP que permitia contratação temporária de servidores aposentados perde validade
01 Jul, 15:55
Compartilhar
A Medida Provisória 922/20,
que permitiu a contratação temporária de servidores civis federais
aposentados pelos órgãos da administração federal, perdeu a validade
hoje. A MP, editada no dia 2 de março, autorizava esse tipo de
contratação para diversas áreas do serviço público, mas, como não foi
votada pelo Congresso em 120 dias desde a sua edição, deixou de valer.
Cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto
legislativo, as relações jurídicas oriundas do período em que a MP
estava vigente. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as
relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da
norma permanecem regidas pelo teor da MP 922.
O texto da medida provisória permitia a contratação dos servidores
aposentados para projetos temporários no setor industrial ou a encargos
temporários de obras e serviços de engenharia; projetos de cooperação
com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais;
e ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de
grave e iminente risco à sociedade que pudessem ocasionar incidentes de
calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde
pública.
Também estava prevista a contratação de professores substitutos e o
suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na
área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema
Único de Saúde (SUS).
O recrutamento do pessoal deveria ser feito por meio de processo
seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital. Esse processo
era dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades
decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública,
emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de
iminente risco à sociedade.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário