Empresários indenizarão familiares de idoso atropelado por caminhão, decide Tribunal
Funcionário não possuía habilitação para veículos pesados.
A
33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença do juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do
Foro Regional de Vila Prudente, que condenou os donos de uma empresa de
móveis a indenizarem os familiares de um homem que foi atropelado e
morto por um de seus funcionários. A reparação por danos morais foi
fixada em R$ 200 mil para a viúva e a R$ 100 mil para cada um dos quatro
filhos.
Consta dos autos que o
funcionário dos apelantes, que não possuía habilitação para veículos
pesados, manobrou um caminhão da empresa e, ao dar marcha a ré, acabou
atropelando a vítima. Consta, ainda, que o apelante declarou à polícia
que era ele mesmo quem conduzia o veículo no momento do acidente, o que
foi desmentido por uma testemunha. A declaração falsa tinha o objetivo
de burlar cláusula contratual e receber indenização prevista em seguro.
O desembargador Sá Moreira de
Oliveira, relator do recurso, ressaltou que os réus figuravam em
processo criminal sobre o mesmo caso, que reconheceu o dano moral e
transitou em julgado. “O trâmite das demandas, cíveis e penal, e o
esclarecimento sobre a dinâmica dos fatos, considerada a declaração
inverídica do réu, certamente trouxeram mais complexidade aos
sentimentos experimentados pelos apelados”, destacou.
Quanto ao montante indenizatório,
o magistrado afirmou que os apelados fazem jus ao valor fixado. “A
perda do marido e do pai é evento significativo, com reflexo sobre a
personalidade daqueles que são privados do respectivo convívio, não
importando as circunstâncias da vida da vítima: sua idade e sua
empregabilidade.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sá Duarte e Ana Lucia Romanhole Martucci.
Apelação nº 0002017-36.2010.8.26.0009
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto)
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