Mantido júri que condenou idosa pelo homicídio de companheiro com quem vivia há 32 anos
Pena de 22 anos de reclusão.
A
8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão de Tribunal do Júri em Guarulhos, presidido pela juíza
Renata Vergara Emmerich de Souza, que condenou ré acusada de matar o
marido com uma barra de ferro e ocultar o cadáver em seguida. A pena foi
fixada em 22 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De
acordo com os autos, o casal de idosos vivia em união estável há 32
anos e possuía dois filhos. O crime ocorreu após uma discussão. A vítima
foi atingida com uma barra de ferro e teve perda completa da estrutura
cerebral. A filha do casal ajudou a mãe a esconder o corpo na estrada
que liga Guarulhos a Arujá. O cadáver foi encontrado quatro dias depois
por uma pessoa que procurava lixo reciclável no local.
Para
o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa,
“compulsando detidamente os autos, não se verifica qualquer
irregularidade”, “inexistindo controvérsia ou qualquer outra
circunstância apta a demover o bem lançado decreto condenatório”’. O
magistrado destacou que a ré “agiu com emprego de meio cruel, conquanto
desferiu na vítima múltiplos golpes em sua cabeça até ter certeza que
estava morta, chegando a causar fraturas na região da cabeça e perda de
massa cefálica, empregando assim na vítima sofrimento intenso, gratuito e
desnecessário para atingir o resultado morte”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Juscelino Batista e Sérgio Ribas.
Apelação nº 0002872-57.2017.8.26.0045
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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